sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Ciclovia, ciclofaixa, ciclorrota e espaço compartilhado


 WILLIAN CRUZ | ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO EM 3 DE AGOSTO DE 2011


Ciclovia em Sevilha, isolada por pequenos postes de metal. Foto: Sevilla Cycle Chic
Muito tem se falado sobre ciclovia, ciclofaixa, ciclo-rota… Mas qual a diferença?
Ciclovia
É um espaço segregado para fluxo de bicicletas. Isso significa que há uma separação física isolando os ciclistas dos demais veículos. A maioria das ciclovias de orla de praia são exemplos de vias segregadas.
Essa separação pode ser através de mureta, meio fio, grade, blocos de concreto ou outro tipo de isolamento fixo. A ciclovia é indicada para avenidas e vias expressas, pois protege o ciclista do tráfego rápido e intenso.

Por estranho que possa parecer, a ciclovia do Parque do Ibirapuera pode ser considerada uma ciclofaixa. Foto: Willian Cruz
Ciclofaixa
É quando há apenas uma faixa pintada no chão, sem separação física de qualquer tipo (inclusive cones ou cavaletes). Pode haver “olhos de gato” ou no máximo os tachões do tipo “tartaruga”, como os que separam as faixas de ônibus.
Indicada para vias onde o trânsito motorizado é menos veloz, é muito mais barata que a ciclovia, pois utiliza a estrutura viária existente.
Dada essa definição, a ciclovia do Parque do Ibirapuera é tecnicamente uma ciclofaixa, já que não há separação física entre o espaço reservado às bicicletas e o resto da via, mesmo que lá não circulem carros.

Ciclo-rota é um caminho mapeado ou sinalizado para ajudar no deslocamento dos ciclistas. Foto: Willian Cruz
Ciclorrota
De uso mais recente, o termo ciclorrota (ou ciclo-rota) significa um caminho, sinalizado ou não, que represente a rota recomendada para o ciclista chegar onde deseja. Representa efetivamente um trajeto, não uma faixa da via ou um trecho segregado, embora parte ou toda a rota possa passar por ciclofaixas e ciclovias.
A Ciclorrota do Brooklin, em São Paulo, é um exemplo desse tipo de infraestrutura, mas está contida em um tipo de implementação mais abrangente, o Bicycle BoulevardEntenda aqui.
Está em andamento na cidade de São Paulo um mapeamento de rotas para ciclistas. Recomendo a leitura deste artigo para compreender melhor o tema. E este outro, que explica a importância de sinalizar as ciclorrotas.

Ciclofaixa de Lazer, uma "ciclovia operacional". Foto: Willian Cruz
Ciclovia operacional
Faixa exclusiva instalada temporariamente e operada por agentes de trânsito durante eventos, isolada do tráfego dos demais veículos por elementos canalizadores removíveis, como cones, cavaletes, grades móveis, fitas, etc.
As Ciclofaixas de Lazer, montadas aos domingos em várias cidades, são tecnicamente ciclovias operacionais, já que são temporárias e têm sua estrutura removida após o término do evento semanal.

Ciclista compartilhando a via na Av. Paulista. Foto: Mathias
Espaço compartilhado
O tráfego de bicicletas pode ser compartilhado tanto com carros quanto com pedestres. Mas vamos nos ater ao compartilhamento da via com os veículos motorizados, pois essa é a grande luta dos cicloativistas hoje.
Pela lei, quando não houver ciclovia ou ciclofaixa, a via deve ser compartilhada (art. 58 do Código de Trânsito). Ou seja, bicicletas e carros podem e devem ocupar o mesmo espaço viário. Os veículos maiores devem prezar pela segurança dos menores (art. 29 § 2º), respeitando sua presença na via, seu direito de utilizá-la e a distância mínima de 1,5m ao ultrapassar as bicicletas (art. 201), diminuindo a velocidade ao fazer a ultrapassagem (art. 220 item XIII).
Mesmo tudo isso estando na lei, muitas pessoas ainda acreditam que a bicicleta não tem direito de utilizar a rua. E são essas pessoas que colocam o ciclista em risco, passando perto demais, buzinando e até mesmo prensando o ciclista contra a calçada. 
Fonte: Vá de Bike

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